Falar de crimes, principalmente, os que chocam os seres humanos como os hediondos que ferem não só a dignidade humana, mas os princípios que regem os direitos humanos.
A Lei 8.930/94 trata dos crimes hediondos de diversa natureza, como os estupros contra crianças e bebês, conforme exposto no Artigo 213 parágrafos primeiro e segundo e Artigo 217-A parágrafos primeiro ao quarto, específica como vulnerável e pena de 30 anos em regime fechado.
São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a prática da tortura seguida de morte. Estão listados no Decreto-Lei 2.848/1940, Código Penal com Redação dada pela Lei 8.930/94 e Lei 7.210/84.
Que ser humano teria a coragem de defender um monstro, possuidor da capacidade de raciocínio estupra um ser incapaz e sem noção do que há ao seu redo, um bebê, apenas com meses de vida, uma criança indefesa e incapaz de defender-se. Ninguém no juízo perfeito e conhecedor dos princípios básicos da ética e da moral defenderia ou oraria a favor desde monstro.
Há poucos dias, um padrasto estuprou um bebê de meses de idade, e em consequência do ato o bebê veio a falecer. Horrível!
Nosso repúdio a um ser tão desprezível, não podemos deixar passar em pune esse ato absurdo, temos que exigir que se cumpra a Lei. Este sujeito deve ser recolhido em regime fechado, sem quaisquer tipo de benefícios e uma pena de 100 anos.
Deus com certeza já o condenou ao Fogo Eterno. Repudio quaisquer tipos de agressões e moléstia sexual a uma criança. Toda criança tem seus Direitos Assegurados em Lei. Elas merecem respeito e sua dignidade salva guardada.
